Inscrições CRECHE - JARDIM DE INFÂNCIA - CATL - ano letivo 2022-2023

01-04-2022 09:57

Estimados pais e encarregados de educação,

Decorrem de 1 a 30 de abril as inscrições para o ano letivo de 2022-2023 nas respostas sociais de

  • Creche (com berçário)
  • Jardim-de-infância
  • CATL

 

Deverão os pais preencher o formulário disponível em

https://tiny.cc/inscricoesninho

O processo será elegível para admissão se estiver completo, por isso deve o (a) encarregado (a) de educação entregar na instituição os documentos abaixo referidos, dentro de uma mica, durante o mês de abril.

 

Horário de atendimento: 2ª f, 4ª f e 6ª f das 10h às 13h e 3ªf e 5ªf das 14h30m às 17h00m.

 

Pais:

  • Fotocópia dos dados do Cartão de Cidadão de todos os membros do agregado familiar;
  • Fotocópia do Cartão de Título de Residência ou Passaporte (só para Pais e/ou Encarregados de Educação não nacionais);
  • Fotocópia comprovativa do Modelo 3, e respetivos anexos, referente ao IRS sobre rendimentos de 2021e nota de liquidação;
  • Em caso de desemprego, fotocópia de documento referente ao valor do Subsídio de Desemprego ou de outro subsídio que esteja a receber. No caso de não receber qualquer subsídio deverá trazer um documento comprovativo em como não aufere nenhum rendimento;
  • Fotocópia do documento da Regulação do Poder Paternal, bem como da atribuição da Pensão de Alimentos, caso se aplique;
  • No caso de se verificar a existência de outros dependentes no agregado familiar, deverá ser apresentado documento comprovativo emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
  • Comprovativo de morada do Agregado Familiar (fatura de eletricidade, telefone, gás ou água);
  • Recibo da renda de casa e cópia do contrato de arrendamento ou declaração do banco onde conste o valor da prestação do empréstimo bancário para aquisição de habitação própria;
  • Em caso de doença crónica, apresentar declaração médica e fatura de despesa;
  • Em caso de ter necessidade de usar transportes públicos, deve apresentar comprovativo de compra com o número de contribuinte.

 

Crianças:

 

  • Fotocópia do Cartão de Cidadão (se não apresentar Cartão de Cidadão deverá trazer Assento de Nascimento, 1 fotocópia dos documentos dos nºs. de Identificação Fiscal, de Utente de Saúde e da Segurança Social/ NISS);
  • Fotocópia completa do Boletim de Vacinas ou Certificado de Vacinação passado pelas autoridades competentes;
  • 2 fotografias tipo passe;
  • Declaração médica comprovativa em como a criança está apta a frequentar a Instituição;
  • Caso a criança sofra de alguma patologia específica, deverá o encarregado de educação informar a Instituição e facultar os relatórios médicos em seu poder.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

Clara Pereira

(diretora pedagógica)